11ª EDIÇÃO
INSCRIÇÃO
Acesse o programa pelo site “www.rubinettos.com.br/vendasonhos”.
Você poderá também acessar rapidamente pelos sites “www.rubinettos.com.br” e “www.krommametais.com.br” clicando na aba “Campanha Venda
Sonhos” e será direcionado ao programa.
Caso ainda não tenha se cadastrado, clique em “Cadastre-se”. Se você já se cadastrou em outras edições, não precisa se cadastrar novamente.
Preencha todos os seus dados.
Tire um tempo para ler o regulamento.
Aguarde a aprovação do seu cadastro por e-mail.
A ativação está sujeita ao prazo de até 7 (sete) dias úteis, fique atento ao seu e-mail.
REALIZADORA E ÁREA DE ABRANGÊNCIA
5.1. A campanha Venda Sonhos é realizada pelo GRUPO METAL DESIGN LTDA, com sede na Rua Gomercindo A. Camargo, 1452 – RS, CEP 95074.546 , devidamente
inscrita no CNPJ 86.895.448/0001-36, doravante denominada como RUBINETTOS.
5.2. A campanha Venda Sonhos tem abrangência em todo território nacional.
A CAMPANHA
6.1. Trata-se de um programa unificado e completo para vendedores e gerentes que revendem os produtos Rubinettos e Kromma.
6.2. O responsável por encaminhar os pedidos para nosso setor comercial (sendo comprador da loja ou representante) deve, obrigatariamente, encaminhar
o nome completo do vendedor responsável pela venda. (se o supervisor não cadastrar o vendedor no pedido, ele não receberá a pontuação quando o
mesmo for faturado).
6.3. O envio do nome completo pode ser da forma que a loja achar melhor, no corpo do email ou nas observações do pedido. O importante é que esta
informação venha para os supervisores comerciais da RUBINETTOS/KROMMA.
6.4. Em caso de saída voluntária ou por demissão das lojas revendedoras, os pontos não poderão ser transferidos para outro vendedor e não serão pagos
ao vendedor.
6.5. Não é necessário se cadastrar a cada edição do programa, os dados ficam salvos e são utilizados para todas as edições.
6.6. Poderão participar da 11ª edição da campanha todos os vendedores e gerentes/compradores devidamente cadastrados no programa, cujas próprias
vendas nas lojas associadas no período de 01/01/2026 a 30/06/2026 resultem em pedido de compra para a Rubinettos e Kromma. Os valores serão
computados após o faturamento das notas fiscais.
6.7 Esta campanha é dividida por semestre durante o ano de 2026. Após cada semestre as pontuações serão zeradas e deve-se acumular novamente.
PONTUAÇÃO INVÁLIDA
7.1. Na circunstância de cancelamento de pedido ou inadimplência por parte da loja durante o período da promoção, os pontos não serão computados.
7.2. Em caso de descontos no valor do pedido ou venda a maior, será aplicado sempre o valor do preço sugerido da lista de preços vigente da
Rubinettos e Kromma, independente de negociação.
7.3. A campanha não é compatível para vendas na modalidade ecommerce.
7.4. Pedidos de mostruário e assistências técnicas não serão válidos para a campanha.
7.5. Em caso de cancelamento/extorno da nota realizado após o pagamento da premiação ao participante, fica garantido o direito a Rubinettos em
estornar o valor cancelado do saldo no mês corrente ou seguinte, conforme pontuação do participante.
7.6. Não é permitido que a premiação seja centralizada em apenas um vendedor da loja, caso a loja tenham mais vendedores.
PONTUAÇÃO VÁLIDA
8.1. São válidos os pedidos de compras já aprovados e faturados junto ao departamento comercial. Orçamentos sem confirmação não entram na
campanha.
8.2. Os valores não serão cumulativos entre as campanhas, ou seja, ao final desta campanha, todos os valores serão zerados.
8.3 Para cada pedido de compra enviado, confirmado e faturado os produtos considerados especiais do nosso portfólio terão uma vantagem extra:
Lançamentos 2026, RB8112, RB8124, RB8114, RB8122, RB8116, RB8111, RB8123, RB8113, RB8121, RB8115, RB2055, RB8893, RB8792, RB8992, RB8892, RB8791, RB8991, RB8870,
RB8312, RB8318, RB8314, RB8316, RB8320, RB8311, RB8317, RB8313, RB8315, RB8319, CUBJOI001, CUBJOI002, CUBJOI003, CUBJOI004, CUBJOI005, CUBJOI006, RB351525,
RB3100, RB5100, RB4027, KR460, KR469, KR208, KR209, RB2027, RB72027, CUB2020C, CUB2021C, CUB2011, CUB2012, CUB2013, CUB2001, CUB2002, CUB2003, CUB2004,
CUB2030, CUB2031 e qualquer item personalizado com as coleções Sinergia, Joias da Natureza e Aurora será creditado 1,6% sobre o valor dos produtos
baseados na Lista de Preços Sugeridos vigente no período. Exemplo: um pedido de compra que convertido em valor de venda ao cliente final pelo preço
sugerido de R$ 10.000,00, equivale a R$ 160,00 de crédito para o vendedor (1,6% sobre o valor).
Para o restante dos produtos, será creditado 0,8% sobre o valor dos produtos baseados na Lista de Preços Sugeridos vigente no período. Exemplo: um
pedido de compra que convertido em valor de venda ao cliente final pelo preço sugerido de R$ 10.000,00, equivale a
R$ 80,00 de crédito para o vendedor (0,8% sobre o valor).
8.4. A meta para recebimento da premiação é de R$20.000 em notas faturadas somadas. Esta meta é referente ao preço bruto presente na lista de preço
(vigente na data de faturamento). Não é válido para pontuação o valor que a loja vendeu a peça.
8.5 Se o vendedor não atingir a meta para recebimento da premiação no 1º semestre de 2026, sua pontuação será zerada para o próximo semestre.
GERENTES E COMPRADORES
9.1. Neste caso, representante conduzirá em quais casos será para o gerente em em quais casos será para o comprador. É permitido apenas um
por loja.
9.2. A administração das pontuações ocorrerá da seguinte forma: para que o gerente/comprador tenha direito a receber a premiação, a loja deverá
ter efetuado no mínimo R$50.000,00 em notas faturadas somadas e com indicação do vendedor. Esta meta é referente ao preço bruto presente na
lista de preço (vigente na data de faturamento). Não é válido para pontuação o valor que a loja vendeu a peça.
9.3. O gerente/comprador receberá um total de 20% sobre 0,8% do valor faturado. (sobre o valor dos produtos baseados na Lista de Preços Sugeridos
vigente no período) Exemplo: a loja vendeu R$100.000,00 no mês somando todos os compradores. Esse valor irá gerar R$800,00 de venda sonhos
para os vendedores (0,8%). O gerente irá receber 20% deste valor. Ou seja, R$160,00.
9.4. O gerente receberá apenas sobre as nfs faturadas que estejam indicadas com vendedores, nfs vazias não serão computadas para seu benefício.
9.5. São válidos os pedidos de compras já aprovados e faturados junto ao departamento comercial. Orçamentos sem confirmação não entram na
campanha.
9.6. Os valores não serão cumulativos entre as campanhas, ou seja, ao final desta campanha, todos os valores serão zerados.
9.7. É necessário que o gerente também faça o cadastro no site da campanha, completando a categoria como “gerente” ou “comprador”.
9.8. Caso a loja possua dois gerentes, é dever da loja decidir com quem fica a premiaçao.
9.9. Caso o gerente também seja um vendedor, ele deve escolher se deseja participar da campanha como vendedor ou como gerente logo de inicio.
Se não houver comunicação que ele é gerente e já foi pago alguma pontuação como vendedor, não será permitido mudar de categoria.
PROPRIETÁRIOS
10.1. A campanha não é destinada para proprietários, apenas para vendedores.
10.2. Se a loja não tiver vendedores, o proprietário não poderá receber o benefício mensal.
RETROATIVO
11.1. O trabalho retroativo, que consta em fazer a relação do período anterior, será aceito somente dos 90 dias antecedentes a data em que for
solicitado. Exemplo: se a loja esquecer de encaminhar o nome dos vendedores e só se lembrar da campanha dia 25/06/2026, iremos fazer o
retroativo da NFs dos meses de Maio, Abril e Março. Fazemos isto para manter a métrica da campanha organizada e incentivar que os vendedores
sejam indicados de forma correta no pedido de compra e premiados logo após a venda.
11.2. Esta regra serve tanto para as pontuações dos vendedores quanto para os gerentes/compradores.
CONFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO
12.1. No site Rubinettos Venda Sonhos (https://www.rubinettos.com.br/vendasonhos/) não é possível conferir a sua pontuação.
12.2. Você pode solicitar seu relatório para ao setor de marketing da Rubinettos pelo whatsapp (54) 98108-1879 ou email assessoria@rubinettos.com.
br. Lembre-se de encaminhar seu nome completo e nome da loja em que trabalha. O setor tem até 2 dias úteis para te retornar.
A PREMIAÇÃO
13.1. A premiação será realizada de forma online, por meio da plataforma Livve https://app.livve.com.br/vendasonhos/login.
A Rubinettos fará o crédito da pontuação diretamente no seu cadastro, considerando a conversão de a cada R$1,00 que você terá direito conforme
métricas da campanha = 1 ponto dentro da Livve. Ou seja, se você tiver R$ 300,00 a receber, serão disponibilizados 300 pontos em sua conta.
13.2. Dentro da plataforma, é possível utilizar os pontos de diferentes formas: pagamento de boletos (com taxa de 8 pontos), transferência
bancária (com taxa de 8 pontos), resgate de vouchers de compra, utilização no catálogo online de produtos ou recarga de celular.
13.3. O cadastro na plataforma será realizado pela própria Rubinettos. Após a ativação, você receberá em seu e-mail o login e uma senha provisória.
O login será sempre o seu CPF, digitado apenas com números, sem pontos ou traços.
13.4. A recarga dos pontos na conta do vendedor é realizada mensalmente, sempre de forma retroativa. Ou seja, os pontos acumulados em março
serão creditados na conta do vendedor no último dia útil de abril, e assim sucessivamente nos meses seguintes.
Lembre-se de manter o seu e-mail atualizado e checá-lo mensalmente!




