Programa Inspira

REGULAMENTO – PROGRAMA RUBINETTOS INSPIRA 2024 – 1ª EDIÇÃO

1. Acesse o programa pelo site “www.rubinettos.com.br/programainspira”.
Você poderá também acessar rapidamente pelos sites “www.rubinettos.com.br” e “www.krommametais.com.br” clicando na aba “Programa Inspira” e será direcionado ao programa.
Caso ainda não tenha se cadastrado, clique em “Cadastre-se”. Se você já se cadastrou em outras edições, não precisa se cadastrar novamente.

2. Preencha todos os seus dados. Tire um tempo para ler o regulamento.

3. REALIZADORA E ÁREA DE ABRANGÊNCIA
O programa Inspira é realizado pela RUBINETTOS ACABAMENTOS EXCLUSIVOS, com sede na Rua Gomercindo A. Camargo, 1452 – RS, CEP 95074.546 , devidamente inscrita no CNPJ 86.895.448/0001-36, doravante denominada como RUBINETTOS.

4. O programa Inspira tem abrangência em todo território nacional.

5.  A CAMPANHA:
Trata-se de um programa destinado a profissionais que trabalham nas áreas de design, decoração, arquitetura de interiores e engenharia, que especificam produtos das marcas Rubinettos e Kromma Metais na rede de revendedores.
O responsável por enviar os pedidos ao nosso departamento comercial (seja o comprador da loja ou representante) deve incluir obrigatoriamente o nome do profissional responsável pela especificação após o cadastro no site. Caso o profissional não seja informado antes de o pedido ser faturado, a pontuação não será creditada para o profissional. Por isso a importância de sempre informar o nome do especificador no ato da implantação do pedido junto ao nosso setor comercial. O nome pode ser enviado no corpo do e-mail ou nas observações do pedido, contanto que a informação chegue aos supervisores comerciais da RUBINETTOS/KROMMA.
Se, durante o período da campanha até a data de recebimento do incentivo, a revenda que vendeu os produtos ao profissional for descredenciada, a pontuação do profissional permanecerá válida.
Não é necessário se inscrever a cada edição do programa, pois os dados são salvos e utilizados em todas as edições.
Todos os profissionais devidamente cadastrados no programa podem participar da 1ª edição da campanha, desde que suas especificações nas lojas associadas no período de 01/04/2024 a 28/02/2025 resultem em pedidos de compra faturados. Os valores serão contabilizados após o faturamento das notas fiscais.

6. INCENTIVO INVÁLIDO
Na circunstância de cancelamento de pedido os pontos não serão computados.
O valor válido para a conversão de pontos será sempre o preço sugerido da lista de preços vigente da Rubinettos e Kromma, independente de negociação.
A campanha não é compatível para vendas na modalidade e-commerce.
Pedidos de mostruário e assistências técnicas serão inválidos para a campanha.
Em caso de cancelamento/estorno da nota realizada, fica garantido o direito da Rubinettos em retirar o incentivo do participante.
Orçamentos sem confirmação e pedidos não faturados, não entram na campanha.

7. INCENTIVO VÁLIDO
São válidos os pedidos de compras já aprovados e faturados junto ao departamento comercial.
Os pontos não serão cumulativos entre as campanhas, ou seja, ao final desta campanha, todos os pontos serão zerados.
No programa, cada R$ 1,00 é igual a 1 ponto.Por exemplo, se o profissional especificar R$ 50.000,00 em produtos Rubinettos/Kromma,  ele terá 50.000 pontos em seu relatório após o faturamento destes itens. Ou seja, após ser gerada a nota fiscal de venda para a loja que o profissional especificou os produtos.
A pontuação não poderá ser transferida entre profissionais, salvo mediante comprovação sociedade, sendo que apenas 1 (uma) pessoa será contemplada por categoria de incentivos.
Centralizar pontos de vários profissionais em um único escritório (CNPJ) é permitido, porém, é crucial que os funcionários estejam cientes de que apenas uma pessoa sócia será premiada caso o escritório ganhe.
Se houver profissionais que trabalham por meio de um escritório sem serem sócios, eles podem acumular pontos em seus projetos individuais sem conexão com o escritório e devem informar o vendedor da Revenda sobre essa situação.
Os registros da pontuação são auditados periodicamente pela equipe Rubinettos e Kromma Metais.

8. PONTUAÇÃO EXTRA
Até 10.000 pontos através da ação de Social Points: para ganhar o crédito na categoria social points, o profissional deverá enviar fotografias e/ou vídeos com conteúdo de projetos de autoria própria sobre um produto Rubinettos e Kromma.
Cada foto em alta é considerada com bonificação de 400 pontos e cada vídeo é considerado com bonificação de 600 pontos, com limite máximo de 10.000 pontos por escritório/profissional.
O envio do material deve ser feito para o email design@rubinettos.com.br, anexando foto do projeto, autorização de uso de imagem/vídeo, autorização do fotógrafo responsável pelos registros, ano de realização, descrição, revenda em que o produto foi especificado, e CPF;
Estes pontos em seu extrato serão identificados como “pontos extras”, estes pontos fazem parte do cômputo final para as premiações de pontuações nas devidas categorias.
Este conteúdo poderá ser também compartilhado na fanpage Rubinettos e Kromma Metais no Facebook, Instagram e Pinterest.

9. INCENTIVOS
VIAGEM | Seu Mundo mais Colorido
Os profissionais que pontuarem no mínimo 300mil pontos em NF faturadas, de produtos Rubinettos e Kromma, no período do programa e estiverem entre do 1º ao 20º colocados do ranking nacional, irão desfrutar de uma viagem para o Sul do Brasil. O objetivo é ter uma imersão da marca e se inspirar em nosso clima e paisagens. Os profissionais deste incentivo participam do Book Designs do Brasil com 4 páginas.
OBSERVAÇÃO: a produção das fotos é de responsabilidade do profissional.

BOOK | Designs do Brasil por Rubinettos
Os profissionais que pontuarem no mínimo 100mil pontos em NF faturadas de produtos Rubinettos e Kromma, no período do programa, e estiverem entre os primeiros 70º lugares do ranking nacional estarão presentes no Book, com 2 páginas.
OBSERVAÇÃO: a produção das fotos é de responsabilidade do profissional.

10. SOBRE AS PREMIAÇÕES
Os incentivos deste Programa são destinados aos Profissionais que especificam produtos Rubinettos e Kromma nas revendas autorizadas pelo Brasil.
Caso a premiação seja a viagem ao Rio Grande do Sul, o roteiro, datas e duração serão definidos pela realizadora do programa.
Estão incluídas nas viagens: as despesas com passagens aéreas em classe econômica, saindo do território nacional, incluso taxas de embarque, traslados aeroporto-hotel-aeroporto, hospedagem em apartamento duplo e alimentação.
Não estão incluídas despesas extras com acompanhantes, lavanderia, telefonemas, serviço de quarto, bebidas alcoólicas, nem despesas para obtenção de passaporte e vistos consulares. Do mesmo modo, as despesas de locomoção do premiado desde a sua casa até o aeroporto mais próximo, e no retorno, do aeroporto mais próximo até a sua casa, são de responsabilidade do profissional contemplado no incentivo.
Os Incentivos não poderão ser trocadas por outra categoria ou por dinheiro. Caso o profissional contemplado não puder viajar com o grupo nas datas definidas pela Rubinettos e Kromma, sem importar o motivo, o mesmo perderá o direito à viagem, não podendo indicar outra pessoa para ir no seu lugar, já que o direito ao incentivo é pessoal e intransferível.
A única exceção se dá caso a pontuação estar centralizada em uma pessoa jurídica, o escritório ou profissional contemplado terá direito a repassar o incentivo para o sócio ou administrador do negócio (demonstrado em contrato social).
As datas de viagens serão determinadas pela Rubinettos e Kromma e não poderão ser alteradas pelo profissional;
Cada incentivo limita a um (1) único profissional contemplado por escritório, caso exista uma sociedade, o profissional contemplado deverá escolher qual dos sócios poderá usufruir do incentivo. A menos que o escritório consiga dobrar sua pontuação.
Os incentivos não poderão ser trocados por outra categoria de incentivos ou por dinheiro. Caso o profissional contemplado no incentivo não puder viajar com o grupo nas datas definidas, sem importar o motivo, o mesmo perderá o direito à viagem, não podendo indicar outra pessoa para ir no seu lugar, já que o direito ao incentivo é pessoal e intransferível.
A única exceção se dá caso a pontuação estiver cadastrada em nome da pessoa jurídica, o profissional contemplado terá direito apenas a repassar para o sócio ou administrador do negócio (demonstrado em contrato social).

11. DISPOSIÇÕES GERAIS
Casos omissos a este regulamento serão decididos pela Rubinettos e Kromma.
Os registros de pontuação serão auditados periodicamente pela Rubinettos e Kromma, que se reservam no direito de excluir o participante que infringir qualquer uma das regras do programa.
Na eventual impossibilidade de aquisição dos incentivos mencionados, a Rubinettos e Kromma têm o direito da substituição por outros de natureza e/ou valor equivalente.
Ao participar do programa Inspira, o profissional autoriza a Rubinettos e Kromma ao uso e divulgação de imagens realizadas em eventos, comemorações e participação de viagens de incentivo.
Dúvidas poderão ser esclarecidas em consulta ao site  ou pelo e-mail design@rubinettos.com.br.

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